TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE MOTOCICLOS (“Termos & Condições”)
Portugal
HR RIDE PORTUGAL, SA, com sede em Avenida Severiano Falcão, 7/7A, 2689-522 Prior Velho, registada na Conservatória do Registo Comercial de Loures com o número 515184144 (doravante designada como Locadora) aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.
Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.
O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.
O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.
O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.
Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar, se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.
O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.
A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.
Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:
Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.
O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos.
O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.
Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);
Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.
Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.
A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.
O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.
A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora, os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo
O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.
O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.
Espanha
HR Comercio de Automóveis e Motociclo, S.L., com sede em Calle de Berna, n.º 2, Oficina 1 (Av. Europa – Edifico Bulevar) Toledo, aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.
Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.
O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.
O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.
O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.
Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar, se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.
O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.
A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.
Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:
Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.
O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos.
O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.
Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);
Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.
Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.
A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.
O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.
A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora, os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo
O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.
O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.
França
HR France – Location des Véhicules et Mobilité, SARL., com sede em 119 Avenue Simone Veil, 06200 Nice, França, aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.
Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.
O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.
O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.
O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.
Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar, se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.
O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.
A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.
Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:
Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.
O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos.
O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.
Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);
Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.
Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.
A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.
O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.
A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora, os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo
O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.
O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.
Itália
HR Italia - noleggio veicoli e mobilità S.R.L., com sede em Via di Novegro 49, 20090 Novegro (MI) - Itália, aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.
Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.
O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.
O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.
O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.
Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar, se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.
O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.
A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.
Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:
Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.
O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos.
O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.
Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);
Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.
Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.
A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.
O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.
A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora, os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo
O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.
O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.