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TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE MOTOCICLOS (“Termos & Condições”)

Portugal

HR RIDE PORTUGAL, SA, com sede em Avenida Severiano Falcão, 7/7A, 2689-522 Prior Velho, registada na Conservatória do Registo Comercial de Loures com o número 515184144 (doravante designada como Locadora) aluga o veículo identificado (motociclo) identificado no contrato de aluguer e nos seguintes termos e condições.

Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora. Pela assinatura deste documento, o Locatário declara que não requereu esclarecimentos que não lhe hajam sido prestados.

 

1. DEFINIÇÕES

A. “Encargos Obrigatórios Adicionais” são valores cobrados separadamente que o Locatário tem de pagar para contratar ou alugar o motociclo e que são impostos por uma entidade governamental e especificamente relacionados com o funcionamento da atividade de aluguer de veículos. Os Encargos Obrigatórios Adicionais incluem, a título de exemplo, o suplemento de circulação ou o suplemento de aeroporto.
B. “Contrato” significa todos os termos e condições presentes nestes Termos & Condições, o “Contrato de Aluguer”, o “Relatório de Estado do Veículo”, a fatura, a Isenção de Risco e Responsabilidade (“Isenção”) e qualquer outra adenda entregue no momento do aluguer (e assinada pelo Locatário).
C. “Condutor Autorizado” significa a pessoa autorizada a utilizar o motociclo. Apenas o Locatário e um condutor adicional indicado no Contrato de Aluguer estão autorizados a conduzir o motociclo.
D. “Encargos” representam as taxas e encargos que o Locatário incorre nos termos do presente Contrato. Todas  as quantias expressas neste Contrato devem ser pagas em Euros.
E. “CDW” significa Cobertura para Danos de Colisão.
F. “TP” significa Proteção contra furto ou roubo.
G. “Motociclo” ou “Veículo” significa o motociclo identificado no contrato de aluguer e qualquer veículo de substituição, e todos os pneus, ferramentas, acessórios, equipamento, aplicações, chaves e documentos do veículo.
H. “Período de Aluguer” significa o período desde que o Locatário toma posse do motociclo até o motociclo ser devolvido ou recuperado e verificado pela Locadora.
I. “Portefólio de Aluguer” significa um documento disponível para sua verificação no local do aluguer, que fornece informação detalhada sobre os motociclos disponíveis para aluguer.
J. “Preçário” está incluído no Portefólio de Aluguer (I.) e é uma lista de preços atualizada de tarifas de aluguer diárias e outras tarifas. O Preçário está sujeito a alterações.
K. “Locatário” ou “seu/sua” significa o indivíduo identificado como “Locatário” e qualquer Condutor Autorizado.
L. “A Locadora”; “Nós”, “nosso” ou “nos” significa HR RIDE PORTUGAL, S.A.

 

2. CONDIÇÕES DE RESERVA

A. Carta de Condução: Tanto o locatário como qualquer condutor adicional têm de fornecer uma carta de condução válida em seu nome para a classe de motociclo alugado (incluindo qualquer outra autenticação necessária). Se a sua carta de condução não tiver sido emitida na Europa, deve também levar a sua licença de condução internacional. Os condutores devem ter pelo menos 21 anos de idade e pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classe que a do motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.

B. Identificação: É exigido um passaporte ou cartão de identificação pessoal.

C. Cartão de Crédito: O locatário tem de possuir um cartão de crédito (VISA ou MASTERCARD) em seu nome no momento do levantamento do motociclo (American Express, Diners, cartão de crédito pré-pago, cartão de débito ou cartão cash não serão aceites). No momento do aluguer, irá ser solicitada uma autorização (bloqueio) no seu cartão de crédito para os encargos de aluguer estimados, bem como um depósito/garantia para a Franquia (NWE). O cartão tem de possuir fundos disponíveis suficientes para suprir os encargos durante o tempo de duração do aluguer. A Locadora irá também cobrar ao cartão de crédito todos os encargos adicionais, taxas locais, equipamento opcional que alugue ou qualquer outro extra que adquira ao balcão no momento do aluguer.

D. Confirmação de Reserva: O locatário deve apresentar esta Confirmação de Reserva quando levantar o motociclo. Consulte os Termos e Condições para mais informações.

E. Assistência em Viagem: O Locatário tem disponível assistência em viagem 24h no país de origem. Por favor, solicite mais detalhes ao balcão.

F. Informação de Pagamento: A reserva do motociclo requer o pagamento pelo Locatário de uma quantia monetária como depósito de reserva correspondente a 20% do aluguer. A Locadora reserva-se o direito de tornar a disponibilidade do motociclo condicional à demonstração efetiva pelo Locatário do pagamento do depósito de reserva. O aluguer deve ser realizado dentro de um máximo de 12 meses a partir da data da reserva. Ter em atenção que a “quantia total a pagar no levantamento” será cobrada na moeda local. Qualquer outra moeda destina-se apenas a fins informativos.

G. Prolongamentos, Modificações, Cancelamentos e Não-Comparências: Se o Locatário pretender prolongar ou modificar o seu aluguer após a data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva, deve contactar diretamente a Hertz Ride para hertzride@hertzride.com quer tenha realmente levantado o motociclo ou não. O prolongamento ou modificação do seu aluguer antes do mesmo ter início (ou seja, antes da data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva) só poderá ser realizado após enviar um e-mail à Hertz Ride para (hertzride@hertzride.com). Ter em atenção que modificar a sua reserva poderá resultar na alteração da  tarifa de aluguer ou em encargos adicionais ou mais elevados com base nas alterações da duração do aluguer ou do tipo de motociclo alugado. Se a hora de levantamento agendada está a menos de 48 horas e pretende modificar a sua reserva, por favor, ligue-nos para (+351 210 413 334). Se o preço de aluguer alterar devido a modificações (p. ex., localização do levantamento ou da entrega, grupo de motociclo ou duração do aluguer), será cobrado ao preço publicado em vigor, o qual poderá ser diferente ou mais elevado do que o preço inicial reservado. Além disso, se a reserva original estava feita com uma tarifa promocional ou de desconto, já não poderá beneficiar dessa tarifa e a reserva modificada poderá ter uma tarifa substancialmente mais elevada. Não irá receber crédito ou reembolso se devolver o motociclo alugado antes da data e hora de entrega agendadas.

i. Modificações: Modificações às reservas apenas podem ser feitas por e-mail para o nosso Centro de Reservas através de email para hertzride@hertzride.com. Os encargos totais estimados serão recalculados com base na disponibilidade e preços em vigor na altura em que a modificação foi realizada. Os encargos totais podem ser maiores ou menores do que o preço originalmente reservado. Esta política aplica-se a mudanças feitas à: local de levantamento/devolução, data e hora do levantamento, data e hora da entrega, grupo de motociclo e todos os outros produtos adicionais.

ii. Cancelamentos: Se deseja cancelar a sua reserva, deve informar a Hertz Ride por escrito para hertzride@hertzride.com antes do início do seu aluguer - podem ser aplicadas taxas de cancelamento. O pagamento efetuado na altura da reserva é reembolsável apenas se a reserva for cancelada com pelo menos 30 dias da data de levantamento agendada.

iii. Não-Comparências: A Hertz Ride reserva-se o direito de recusar o motociclo a qualquer Locatário que não chegue a tempo (incluindo o “período de tolerância” de 30 minutos), não forneça toda a documentação e/ou informação necessária, não apresente cartão de crédito com fundos disponíveis suficientes para o depósito; ou se o condutor mostrar sinais de estar sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que afete a sua perceção ou reações ou que pareça incapaz de utilizar o motociclo. Nestes casos, a menos que o aluguer tenha sido cancelado antecipadamente, o locatário será considerado como sendo “não-comparência” e não terá direito a reembolso. Os preços baseiam-se nas datas e horas de levantamento e de entrega que o Locatário marcou antes do aluguer ter início. Se o Locatário levantar o motociclo mais tarde ou devolver o motociclo mais cedo, não irá receber qualquer reembolso pelas horas ou dias não utilizados.

H. Extras: Todos os extras adicionais, equipamento opcional e serviços, incluindo GPS, capacetes, sistemas de comunicação e assentos baixos estão sujeitos à disponibilidade local e a disponibilidade não pode ser garantida. (Ex.: GPS, capacetes, sistema de intercomunicação e assentos baixos). Todo o equipamento opcional extra é fornecido “tal como está” e o Locatário é responsável por garantir que compreende como usar e/ou instalar qualquer equipamento opcional.

I. Cobertura de Danos Especial Opcional: Ao balcão, o Locatário pode optar por acrescentar uma cobertura adicional relativamente à responsabilidade por danos. Por favor, pergunte ao representante que o está a assistir no local sobre as condições para adicionar estas coberturas.

 

3.NATUREZA DO CONTRATO

A. Este contrato é um contrato para o aluguer de um motociclo. Não pode transferir ou ceder os seus direitos neste contrato ou o seu direito de utilizar o motociclo.

B. O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Contrato e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.

C. O Locatário compreende que, os Fabricantes de Equipamento Original (FEO) não estão diretamente envolvidos nem são responsáveis pela organização e gestão dos alugueres, pelo que não deverá haver nenhum mal-entendido ao mencionar a expressão "Parceiro de Aluguer FEO" ou o Parceiro de Aluguer oficial de um FEO específico.

 

4. ESTADO DO MOTOCICLO & ENTREGA E DEVOLUÇÃO

O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.

O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo, incluindo aplicação de autocolantes, vinis ou suportes de câmara sem a respetiva remoção. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, bem como pelos prejuízos sofridos pela paragem do motociclo enquanto este está a ser reparado.

Caso o motociclo seja utilizado em violação das disposições do Contrato, a Locadora poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver o Contrato e retomar a posse do veículo, a expensas do Locatário.

Se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será comunicado à polícia o seu desaparecimento.

 

5. PERÍODO DE ALUGUER

O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marca das no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução   agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer.

 

6. TARIFA DE ALUGUER E DEPÓSITO

[Text Box: 02/08-2021 PT] A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Contrato. O método de pagamento padrão é cartão de crédito ou de débito. O Locatário procede ao pagamento total do aluguer no momento de assinatura do presente Contrato. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de crédito no momento do aluguer o valor da caução (ver Preçário ao balcão), além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor no   final do seu aluguer se não for necessário pagar encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.

 

7. ENCARGOS

Todos os encargos referidos neste Contrato são calculados em conformidade com o Preçário vigente da Locadora e com base na utilização do motociclo por parte do Locatário. O Locatário concorda em pagar a pedido da Locadora ou, sendo o caso, a reembolsá-la, as seguintes importâncias:

A. Tarifa de aluguer diária para o período de aluguer, incluindo um suplemento adicional de quilometragem se exceder a quilometragem diária indicada na página de rosto do contrato de aluguer;
B. Tarifa de quilometragem, se o odómetro for adulterado ou desligado;
C. Suplementos para produtos, equipamentos e serviços opcionais que tenha adquirido;
D. Combustível e um suplemento de reabastecimento se devolver o motociclo com menos combustível do que tinha quando foi alugado;
E. Despesas incorridas pela Locadora para localizar e recuperar o motociclo se o Locatário não o devolver ou se a Locadora se reapoderar do motociclo nos termos do presente Contrato;
F. Todos os encargos incorridos pela Locadora ao aplicar ou defender os seus direitos ao abrigo deste Contrato;
G. Um suplemento de limpeza conforme indicado no Preçário para limpar o motociclo se for devolvido substancialmente mais sujo do que quando foi alugado ou se forem aplicados autocolantes, vinis ou suportes de câmara sem a respetiva remoção;
H. Um suplemento de chave perdida se o Locatário perder as chaves do motociclo;
I. Outros suplementos se devolver o motociclo numa localização diferente da localização onde foi alugado;
J. Reboque e todos os outros encargos incorridos pela Locadora decorrentes da utilização indevida do motociclo pelo Locatário;
K. Custo de substituição de partes danificadas ou perdidas e materiais utilizados nos acessórios ou equipamento  opcional do motociclo, tais como capacetes, sistemas de intercomunicação, assentos baixos ou sistemas de navegação;
L. Os custos de emissão da documentação do veículo, no caso do extravio ou perda dos mesmos.

Todas as reclamações ou objeções no respeitante a encargos acima referidos deverão ser comunicadas à Locadora, no prazo máximo de 30 dias após a receção das faturas, período após o qual as mesmas não serão consideradas como aceites.

O Locatário autoriza que os encargos do aluguer, e quaisquer outros que direta ou indiretamente estejam relacionados com o aluguer do veículo, mesmo após a sua devolução e em conformidade com o Contrato, sejam debitados na conta do cartão de crédito ou em outra conta indicada para o efeito.

 

8. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

a) Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo, ou de partes do mesmo, ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a   quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver Preçário ao balcão) se superior, o montante dos custos, perdas e danos efetivamente incorridos;
b) A responsabilidade do Locatário pode ser limitada, nos termos abaixo referidos. Fica em todo o caso estabelecido que essa limitação de responsabilidade é expressamente excluída (i) em caso de violação pelo Locatário ou por qualquer condutor autorizado, com dolo ou negligência grave, dos termos deste contrato; (ii) caso os danos resultem, em qualquer caso, do comportamento de condutor não autorizado; (iii) em caso de condução perigosa do veículo ou de condução do veículo em violação de quaisquer regras aplicáveis e, em particular, em caso de incumprimento do Código da Estrada, nomeadamente quando os danos resultem de negligência do Locatário, excesso de velocidade ou condução sob o efeito de álcool ou narcóticos.
c) Sem prejuízo do que antecede, poderá ser acordado:

i. A responsabilidade por perda ou danos do motociclo (salvo em caso de furto ou roubo) é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no atual preçário. Se o Locatário aceitar a Opção de Cobertura para Danos de Colisão (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como 30% do valor da franquia máxima (ver Preçário ao balcão);

ii. Se o Locatário aceitar e subscrever a Opção de Proteção contra Furto (doravante TP), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no nosso atual preçário como 30% do valor da franquia máxima (ver preçário ao balcão);

d) O Locatário, que tenha adquirido o CDW e TP, pode reduzir o valor da Franquia Mínima, mediante o pagamento de um preço diário (ver Preçário ao balcão), adquirindo o serviço de Super Redução de Franquia (doravante SCDW) ou o serviço de Super Redução de Franquia VIP (doravante SCDW VIP). Se o Locatário adquirir o Super CDW reduz a responsabilidade por perda ou danos do motociclo até ao máximo de 50% do valor da caução solicitada ao Locatário no início do contrato e aluguer (ver Preçário ao balcão). Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP reduz a responsabilidade por perda ou danos do motociclo até ao máximo de 75% do valor da caução solicitada ao Locatário no início do contrato e aluguer (ver Preçário ao balcão).

O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas.

 
9. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA

A Locadora não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo locatário, exceto em caso de negligência grave, dolo ou, no caso de morte ou lesão corporal, caso a responsabilidade não possa ser legalmente excluída.
 

10. CONDUTORES

Só são permitidos condutores que reúnam os seguintes requisitos:
a) uma carta de condução válida no país de residência permanente que qualifique a pessoa a utilizar um motociclo da mesma categoria do que o motociclo alugado;
b) pelo menos 21 anos de idade e pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classificação da mesma categoria de que o motociclo alugado;
 
 
11. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

O Locatário deverá cuidar do motociclo, assegurando-se que o guiador se encontra trancado e bloqueado e esteja parado em local seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar os dispositivos de segurança montados no veículo.

O locatário não deverá utilizar ou permitir a utilização do veículo nas seguintes circunstâncias:

a) Transporte de passageiros ou carga a título oneroso;
b) Impulsionar ou rebocar outro motociclo ou qualquer outro objeto;
c) Transportar carga com qualquer propósito  ilegal;
d) Transportar mais do que o número máximo de passageiros especificado pelo fabricante ou    pela lei aplicável, ou transportar passageiros que estão a andar noutra posição que não no assento  concebido para a utilização dos passageiros;
e) Transportar carga excessiva em relação ao peso/ quantidade/volume especificados pelo fabricante;
f) Transportar materiais corrosivos ou perigosos;
g) Em estradas não pavimentadas;
h) Participar em qualquer corrida, rally, prova ou outro tipo de competição, bem como participar em qualquer tipo de “track days”;

i) Para transportar um animal;
j) Fora da União Europeia, sem autorização prévia da Locadora;
k) Transferir o motociclo para qualquer ilha sem autorização prévia por escrito;

l) Quando o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;
m) Em violação de quaisquer regras de trânsito ou, em geral, para fins ilícitos;
n) Para subaluguer;
o) O Locatário não preencher os requisitos mínimos estipulados no nosso atual tarifário no que diz respeito à idade e carta de condução válida;
p) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado ou que o sendo, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Locadora no que respeita a idade e carta de condução válida. Em tais casos, o Locatário é também responsável pela utilização do motociclo e terá de indemnizar a Locadora nos termos do contrato;

Caso o Locatário viole qualquer umas das alíneas anteriores, a Locadora reserva-se o direito de cobrar ao Locatário o valor total dos danos causadas no veículo, independentemente da cobertura adicional contratada.

 

12. ACIDENTES E AVARIAS

Em caso de acidente, perda, dano ou furto, o locatário obriga-se cumulativamente a:
a) Chamar a polícia ao local do acidente;
b) Reportar o sucedido à Locadora no prazo máximo de 24 horas.
c) Preencher o formulário de relatório de acidente, que está incluído nos documentos do motociclo, comprometendo-se ainda a preencher e assinar na loja Locadora mais próxima o relatório de acidente ou furto.
d) Cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente. De igual modo, em caso de avaria, a Locadora deverá ser imediatamente informada aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras anteriores.

Caso o Locatário não cumpra com os procedimentos anteriormente indicados, a Locadora reserva-se o direito de cobrar ao Locatário o valor total dos danos causadas no veículo, independentemente da cobertura adicional contratada.

 

13. INFRACÇÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO

Durante o período de Aluguer do motociclo, o Locatário é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações às regras de trânsito, estacionamento, portagens ou outras, bem como por todas as consequências que daí sejam decorrentes.

A Locadora cobrará um suplemento pelo trabalho administrativo caso o Locatário incorra em quaisquer coimas e/ou multas durante o período de aluguer, sem prejuízo do valor a pagar pelas referidas coimas e/ou multas. A Locadora fornecerá ao Locatário, a pedido deste, uma cópia de qualquer notificação recebida relativa a infrações às regras de trânsito, estacionamento e/ou portagens.

 

14. SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE

a) A Locadora disponibiliza ao Locatário um identificador Via Verde propriedade daquela, o qual permite determinar o valor das taxas de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizados nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.

b) Pela utilização do serviço de via verde, será cobrado ao Locatário, um valor de acordo com o estipulado em Diploma Legal que regulamenta este regime.

c)  Por força do disposto no Decreto-Lei nº 84-C/2022 de 9 de Dezembro, a adesão ao serviço de Via Verde é automática.

d) Para efeitos de pagamento, o Locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, para os débitos que possam ocorrer em momento consequente à utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos serão efetuados depois do fecho do contrato de aluguer e de acordo com as datas em que forem disponibilizadas pela Via Verde Portugal, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a vigência do contrato de aluguer.

e) O Locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia.

f) Caso a Locadora verifique qualquer incumprimento de alguma das condições referidas nos números anteriores, designadamente a utilização abusiva do identificador, o Locatário será responsável por todos os prejuízos daí resultantes e respetivas penalizações, tais como multas ou coimas, devendo ressarcir a Locadora pelos mesmos, bem como pagar as penalizações que vierem a ser aplicadas (suplemento de gestão de multas/coimas).

g) A responsabilidade do Locatário por cada identificador de Via Verde apenas cessa quando este for devolvido à Locadora. A falta de devolução do identificador de Via Verde no fim do Contrato de Aluguer, faz o Locatário incorrer na obrigação de liquidar o respetivo custo à Locadora, assim como, todos os custos e coimas que possam advir decorrentes da ausência do mesmo.

 

15. BENS PESSOAIS

A Locadora não é responsável pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais que tenham sido deixados com a Locadora ou no motociclo, quer durante o período de aluguer, quer após o termo do mesmo.


16. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS & ARBITRAGEM

O presente contrato está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais    de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.

 

17. TELEMÁTICA

O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto “17. Informação Pessoal” infra  e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei.

Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro,   vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de   anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei,  a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar   o presente Contrato.

A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de    outro sistema incluído no motociclo dentro dos limites permitidos por lei.

O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo.

 

18. INFORMAÇÃO PESSOAL

A. Após assinar o Contrato, o Locatário deverá fornecer os seus dados pessoais e os dados pessoais do(s) outro(s) condutor(es) do veículo, para fins de identificação, autorizando expressamente a Locadora a processar os dados eletronicamente.
B. De contrato com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016     (RGPD), a Locadora informa que:

i. A entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais fornecidos no contrato é a HR Ride Portugal, SA, com sede em Avenida Severiano Falcão 7-7A, 2689-522 Prior Velho;
ii. O principal objetivo do tratamento de dados pessoais é a conclusão e execução deste contrato, conforme    o Artigo 6.º (1) (b) do RGPD;
iii. Os dados pessoais podem ser transmitidos para uma terceira parte de modo a cumprir com qualquer obrigação legal a que a Locadora esteja sujeita, conforme o Artigo 6.º (1) (c) do RGPD, nomeadamente autoridades judiciais, polícia, entidades reguladoras e autoridade aduaneira e fiscal;
iv. Dados pessoais podem ser processados para outros fins, em relação aos quais o Locatário deve dar à Locadora, o seu consentimento expresso;
v. A Locadora deve conservar os dados pessoais processados pela quantidade de tempo necessária para  a HR Ride Portugal, S.A. efetuar a prestação de serviços, a faturação e o cumprimento de obrigações legais.

C. O titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos termos do contrato e do RGPD, retificá-los e contestar o seu processamento, decidir sobre o tratamento automatizado, retirar o consentimento, solicitar a eliminação dos dados e exercer os direitos fornecidos pela lei aplicável (exceto quando os dados são necessários para a execução do contrato e, como tal, de fornecimento obrigatório, assim como para o cumprimento de obrigações legais a que a Locadora está sujeita).
D. Se o Locatário retirar o seu consentimento, não afeta a legalidade do processo realizado até esse momento.
E. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, de contrato com o RGPD, no caso de uma violação dos dados   pessoais que pode resultar num risco para os seus direitos e liberdades e pode apresentar uma reclamação à(s) autoridade(s) competente(s).
F. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros que fornecem serviços para a Locadora, sempre que estes serviços necessitem a transferência de informação contida nos contratos de aluguer.

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Espanha

HR Comercio de Automóveis e Motociclo, S.L.com sede em Calle de Berna, n.º 2, Oficina 1 (Av. Europa – Edifico Bulevar) Toledo, aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.

Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.  

 

  1. DEFINIÇÕES
    1. Encargos Obrigatórios Adicionais” são valores cobrados separadamente que que o Locatário tem de pagar para contratar ou alugar o motociclo pelo período de tempo que a tarifa de aluguer se aplica,  e que são impostos por uma entidade governamental e especificamente relacionados com o funcionamento da atividade de aluguer de veículos. Os Encargos Obrigatórios Adicionais incluem o suplemento de circulação, suplemento de aeroporto, ou outros suplementos ou taxas impostas pelo governo.
    2. “Acordo” significa todos os termos e condições nestes Termos & Condições, o “Contrato de Aluguer”, o “Relatório de Estado do Veículo”, a fatura, a Isenção de Risco e Responsabilidade (“Isenção”) e qualquer outra adenda entregue no momento do aluguer (e assinada pelo Locatário). 
    3. “Condutor Autorizado” significa a pessoa autorizada a utilizar o motociclo. Exceto conforme autorizado especificamente pela legislação aplicável, apenas o Locatário e um condutor adicional listado pela Locadora na página de rosto do Contrato de Aluguer estão autorizados a conduzir o motociclo. Cada Condutor Autorizado deve possuir: (i) uma carta de condução válida no país de residência permanente que qualifique a pessoa a utilizar um motociclo com a mesma classificação que o motociclo alugado; (ii) pelo menos 21 anos de idade; e (iii) pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classificação que o motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.
    4. “Encargos” representam as taxas e encargos que o Locatário incorre nos termos do presente Acordo. Todas as quantias expressas neste Acordo devem ser pagas em Euros. 
    5. “CDW” significa Cobertura para Danos de Colisão.
    6. “TP” significa Proteção contra furto ou roubo
    7. Depreciação” significa a diferença entre o valor justo de mercado do motociclo antes de danos ou perda e o seu valor após as reparações tal como calculado por uma estimativa de  entidade terceira, obtida pela Locadora ou em seu nome. 
    8. Perda de Utilização” significa a perda da capacidade da Locadora de utilizar o motociclo para os seus propósitos devido aos danos ou à perda do motociclo durante o período de aluguer, incluindo o uso para aluguer, exposição para aluguer e/ou venda, oportunidade para melhorar ou vender ou para transporte de funcionários.
    9. Motociclo” ou “Veículo” significa o motociclo identificado no contrato de aluguer e qualquer veículo de substituição, e todos os pneus, ferramentas, acessórios, equipamento, aplicações, chaves e documentos do veículo.
    10. Período de Aluguer” significa o período desde que o Locatário toma posse do motociclo até o Motociclo ser devolvido ou recuperado e verificado pela Locadora.
    11. Portfólio de Aluguer” significa um documento disponível para sua verificação no local do aluguer, que fornece informação detalhada sobre os motociclos disponíveis para aluguer e que inclui também uma lista de preços atualizada de tarifas de aluguer diárias e outras tarifas (o  “Preçário”). O Preçário está sujeito a alterações.
    12. “Suplemento de Licença do Veículo” ou “Suplemento de Custo de Recuperação da Licença do Veículo” significa uma taxa de custo de recuperação da licença do veículo baseada na nossa média estimada por dia por percentagem dos nossos encargos totais anuais de licença, titularização e registo do veículo ou de outra forma definido sob a lei aplicável. 
    13. Locatário” ou “seu/sua” significa o indivíduo identificado como “Locatário” e qualquer Condutor Autorizado
    14. Nós”, “nosso” ou “-nos” significa HR Comercio de Automóveis e Motociclo, S.L.. A Empresa Hertz autorizou-nos a utilizar o nome “Hertz Ride”.

 

  1. CONDIÇÕES DE RESERVA
  1. Carta de Condução: Tanto o locatário como qualquer condutor adicional têm de fornecer uma carta de condução válida em seu nome para a classe de motociclo alugado (incluindo qualquer outra autenticação necessária). Se a sua carta de condução não tiver sido emitida na Europa, deve também levar a sua licença de condução internacional. Os condutores devem ter pelo menos 21 anos de idade e pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classe que a do motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.
  2. Identificação: É exigido um passaporte ou cartão de identificação pessoal.
  3. Cartão de Crédito: O locatário tem de possuir um cartão de crédito (VISA ou MASTERCARD) em seu nome no momento do levantamento do motociclo (American Express, Diners, cartão de crédito pré-pago, cartão de débito ou cartão cash não serão aceites). No momento do aluguer, irá ser solicitada uma autorização (bloqueio) no seu cartão de crédito para os encargos de aluguer estimados, bem como um depósito/garantia para a Franquia (NWE). O cartão tem de possuir fundos disponíveis suficientes para suprir os encargos durante o tempo de duração do aluguer. A Locadora irá também cobrar ao cartão de crédito todos os encargos adicionais, taxas locais, equipamento opcional que alugue ou qualquer outro extra que adquira ao balcão no momento do aluguer.
  4. Confirmação de Reserva: O locatário deve apresentar esta Confirmação de Reserva quando levantar o motociclo. Consulte os Termos e Condições para mais informações.
  5. Assistência em Viagem: O Locatário tem disponível assistência em viagem 24h no país de origem. Por favor, solicite mais detalhes ao balcão.
  6. Informação de Pagamento: A reserva do motociclo requer o pagamento pelo Locatário de uma quantia monetária como depósito de reserva correspondente a 20% do aluguer. A Locadora reserva-se o direito de tornar a disponibilidade do motociclo condicional à demonstração efetiva pelo Locatário do pagamento do depósito de reserva. O aluguer deve ser realizado dentro de um máximo de 12 meses a partir da data da reserva. Ter em atenção que a “quantia total a pagar no levantamento” será cobrada na moeda local. Qualquer outra moeda destina-se apenas a fins informativos.
  7. Prolongamentos, Modificações, Cancelamentos e Não-Comparências: Se o Locatário pretender prolongar ou modificar o seu aluguer após a data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva, deve contactar diretamente a Hertz Ride para hertzride@hertzride.com quer tenha realmente levantado o motociclo ou não. O prolongamento ou modificação do seu aluguer antes do mesmo ter início (ou seja, antes da data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva) só poderá ser realizado após enviar um e-mail à Hertz Ride para (hertzride@hertzride.com). Ter em atenção que modificar a sua reserva poderá resultar na alteração da  tarifa de aluguer ou em encargos adicionais ou mais elevados com base nas alterações da duração do aluguer ou do tipo de motociclo alugado. Se a hora de levantamento agendada está a menos de 48 horas e pretende modificar a sua reserva, por favor, ligue-nos para (+351 210 413 334). Se o preço de aluguer alterar devido a modificações (p. ex., localização do levantamento ou da entrega, grupo de motociclo ou duração do aluguer), será cobrado ao preço publicado em vigor, o qual poderá ser diferente ou mais elevado do que o preço inicial reservado. Além disso, se a reserva original estava feita com uma tarifa promocional ou de desconto, já não poderá beneficiar dessa tarifa e a reserva modificada poderá ter uma tarifa substancialmente mais elevada. Não irá receber crédito ou reembolso se devolver o motociclo alugado antes da data e hora de entrega agendadas.
    1. Modificações: Modificações às reservas apenas podem ser feitas por e-mail para o nosso Centro de Reservas através de email para hertzride@hertzride.com. Os encargos totais estimados serão recalculados com base na disponibilidade e preços em vigor na altura em que a modificação foi realizada. Os encargos totais podem ser maiores ou menores do que o preço originalmente reservado. Esta política aplica-se a mudanças feitas à: local de levantamento/devolução, data e hora do levantamento, data e hora da entrega, grupo de motociclo e todos os outros produtos adicionais
    2. Cancelamentos: Se deseja cancelar a sua reserva, deve informar a Hertz Ride por escrito para hertzride@hertzride.com antes do início do seu aluguer - podem ser aplicadas taxas de cancelamento. O pagamento efetuado na altura da reserva é reembolsável apenas se a reserva for cancelada com pelo menos 30 dias da data de levantamento agendada.
    3. Não-Comparências: A Hertz Ride reserva-se o direito de recusar o motociclo a qualquer Locatário que não chegue a tempo (incluindo o “período de tolerância” de 30 minutos), não forneça toda a documentação e/ou informação necessária, não apresente cartão de crédito com fundos disponíveis suficientes para o depósito; ou se o condutor mostrar sinais de estar sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que afete a sua perceção ou reações ou que pareça incapaz de utilizar o motociclo. Nestes casos, a menos que o aluguer tenha sido cancelado antecipadamente, o locatário será considerado como sendo “não-comparência” e não terá direito a reembolso. Os preços baseiam-se nas datas e horas de levantamento e de entrega que o Locatário marcou antes do aluguer ter início. Se o Locatário levantar o motociclo mais tarde ou devolver o motociclo mais cedo, não irá receber qualquer reembolso pelas horas ou dias não utilizados.
  8. Extras: Todos os extras adicionais, equipamento opcional e serviços, incluindo GPS, capacetes, sistemas de comunicação e assentos baixos estão sujeitos à disponibilidade local e a disponibilidade não pode ser garantida. (Ex.: GPS, capacetes, sistema de intercomunicação e assentos baixos). Todo o equipamento opcional extra é fornecido “tal como está” e o Locatário é responsável por garantir que compreende como usar e/ou instalar qualquer equipamento opcional.
  9. Cobertura de Danos Especial Opcional: Ao balcão, o Locatário pode optar por acrescentar uma cobertura adicional relativamente à responsabilidade por danos. Por favor, pergunte ao representante que o está a assistir no local sobre as condições para adicionar estas coberturas
    1. SCDW – Cobertura média: Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Os preços deste serviço variam entre 9€ e 25€ por dia, com um mínimo de 5 dias por aluguer.
    2. VIP SCDW – Cobertura top: Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%. Os preços deste serviço variam entre 35€ e 39€ por dia, com um mínimo de 5 dias por aluguer.

 

  1. NATUREZA DO ACORDO

O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.

 

  1. ESTADO DO MOTOCICLO – ENTREGA E DEVOLUÇÃO

O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.   

O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.  

Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á  do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar,  se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.

 

  1. PERÍODO DE ALUGUER

O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.

 

  1. TARIFA DE ALUGUER E DEPÓSITO 

A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.

 

  1. ENCARGOS

Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:

  1. Tarifa de aluguer diária para o período de aluguer, incluindo um suplemento adicional de quilometragem se exceder a quilometragem diária indicada na página de rosto do contrato de aluguer;
  2. Tarifa de quilometragem, se o odómetro for adulterado ou desligado;
  3. Suplementos para produtos, equipamentos e serviços opcionais que tenha adquirido;
  4. Combustível e um suplemento de reabastecimento se devolver o motociclo com menos combustível do que tinha quando foi alugado;
  5. Encargos Obrigatórios Adicionais;
  6. Despesas incorridas pela Locadora para localizar e recuperar o motociclo se o Locatário não o devolver ou se a Locadora se reapoderar do motociclo nos termos do presente Acordo;
  7. Todos os encargos incorridos pela Locadora ao aplicar ou defender os seus direitos ao abrigo deste Acordo;
  8. Um suplemento de limpeza conforme indicado no Preçário para limpar o motociclo se for devolvido substancialmente mais sujo do que quando foi alugado;
  9. Um suplemento de chave perdida se o Locatário perder as chaves do motociclo;
  10. Outros suplementos se devolver o motociclo numa localização diferente da localização onde foi alugado (“Suplemento de Entrega”) ou se não o devolver na data e hora devidas como descrito detalhadamente no Parágrafo 2 acima (“Suplemento de Atraso”);
  11. Reboque, encargos de armazenamento, confiscações, encargos judiciais, penalidades e todos os outros encargos incorridos pela Locadora decorrentes da utilização do motociclo pelo Locatário;
  12. Custo de substituição de partes danificadas ou perdidas e materiais utilizados nos acessórios ou equipamento opcional do motociclo, tais como capacetes, sistemas de intercomunicação, assentos baixos ou sistemas de navegação; e
  13. O custo de obtenção de documentos de substituição, acrescido de um suplemento administrativo se o Locatário perder ou danificar qualquer documento do motociclo, incluindo o registo do veículo.

Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.

 

  1. SEM GARANTIAS; SEM RESPONSABILIDADE

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.

 

  1. RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PERDA DO MOTOCICLO

O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos. 

O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A  responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.

 

  1.  RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);

  1. A responsabilidade do Locatário é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o Locatário cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado;
    1. A responsabilidade por perda ou danos do motociclo (salvo em caso de furto ou roubo) é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no atual preçário Locadora. Se o Locatário aceitar a Opção de Cobertura para Danos de Colisão (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima (ver preçário ao balcão);
    2. A responsabilidade por perda ou danos no motociclo resultantes de furto ou roubo do mesmo é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no contrato. Se o locatário aceitar e subscrever a Opção de Proteção contra Furto (doravante TP), através da aposição da sua rúbrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no nosso atual preçário como franquia mínima (ver preçário ao balcão);

 

  1. COBERTURA ADICIONAL (RESPONSABILIDADE POR DANOS)

Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%.  Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.

Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.

A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.

 

  1. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E UTILIZAÇÕES PROIBIDAS
  1. Condições de utilização. Durante o período de aluguer:
    1. O Locatário deve estacionar o motociclo de forma segura. Por exemplo, quando o motociclo não está a ser usado, deve trancar e bloquear o volante e guardar todos os documentos do motociclo consigo.
    2. O Locatário concorda em utilizar combustível que corresponda às especificações do fabricante e monitorizar regularmente os níveis de óleo e água, a pressão dos pneus e outros sistemas básicos do motociclo.
    3. Apenas a pessoa ou pessoas identificadas e aceites como Condutores Autorizados pela Locadora podem conduzir o motociclo. 
    4. O Locatário concorda em respeitar todas as leis aplicáveis à sua utilização do motociclo, incluindo as que regulam os capacetes, equipamento corporal e protetor da visão, divisão da faixa de trânsito e outras regras da estrada. O Locatário é responsável por saber e compreender as leis de cada país onde conduz o motociclo.
  1. Utilização Proibida. As seguintes utilizações do motociclo ou ações que o Locatário ou outro condutor tome (ou não tome) são consideradas “Utilizações Proibidas” do motociclo. Utilizações Proibidas são violações materiais do presente Acordo e incluem o seguinte: 
  1. Utilização do Motociclo para:
  2. Transporte de passageiros ou carga para aluguer; 
  3. Empurrar ou rebocar outro motociclo ou qualquer outro objeto;
  4. Transportar carga com qualquer propósito ilegal;
  5. Transportar mais do que o número máximo de passageiros especificado pelo fabricante ou pela lei aplicável, ou transportar passageiros que estão a andar noutra posição que não no assento concebido para a utilização dos passageiros;
  6. Transportar carga excessiva em relação ao peso/quantidade/volume especificados pelo fabricante;
  7. Transportar materiais nocivos ou perigosos;
  8. Na realização de qualquer fim ilegal ou em qualquer outra circunstância que constituísse um crime ou outra violação de lei (outra que não uma violação menor de tráfico);
  9. Fora da União Europeia, sem autorização prévia da HertzRide;
  10. Em estradas não pavimentadas;
  11. Para Eventos de Desporto ou Track Days
  12. Para transportar um animal (que não seja um animal de assistência);
  13. Quando é sensato saber que a prossecução da atividade irá danificar o motociclo; e
  14. Em ligação a um ato intencional, arbitrário ou imprudente.
  15. Para sublocação ou subalugueres ou para descartar, hipotecar, exercer o direito de retenção, vender ou dar como garantia o motociclo, equipamento, ferramentas e/ou acessórios e qualquer parte do mesmo, ou uso do motociclo de tal modo que cause danos à Locadora.
  16. Transferir o motociclo para qualquer ilha sem a nossa autorização prévia por escrito;
  17. Transferir o motociclo para qualquer ferry. Se o Locatário usar um ferry e se houver um acidente de qualquer tipo, será responsabilizado por todos os encargos de reparação e/ou repatriação do Motociclo. Mesmo se adquirir Cobertura Adicional e escolher viajar num ferry, a cobertura será nula e sem efeito.
  18. Por qualquer pessoa:
  19. Que não seja um Condutor Autorizado;
  20. Que não tenha uma licença válida para utilização de um motociclo da mesma classe que a do Motociclo alugado.
  21. Cuja carta de condução esteja suspensa;
  22. Que esteja sob a influência de medicamentos prescritos, não prescritos ou álcool;
  23. Que tenha obtido o motociclo ou prolongado o período de aluguer ao fornecer à Locadora informações falsas, fraudulentas ou enganadoras; e
  24. Que use o motociclo enquanto utiliza um dispositivo de comunicação sem fios portátil ou outro dispositivo que seja capaz de receber ou transmitir comunicações telefónicas, dados eletrónicos, e-mail ou mensagens de texto que não esteja em modo mãos livres.

 

  1. INDEMNIZAÇÃO; GESTÃO DE RECLAMAÇÕES
  1. Indemnização. Na medida máxima permitida por lei, o Locatário concorda em indemnizar, defender  e isentar a Locadora de todas as reclamações, solicitações, ações, responsabilidade, encargos e honorários de advogado em que a Locadora incorra (coletivamente “Reclamações”) resultantes de, ou relacionados com, este aluguer e o seu uso do motociclo ou de a Locadora se ter  reapoderado dele, incluindo reclamações resultantes de ou relacionadas com o transporte de passageiros no motociclo.
  1. Gestão de Reclamações. O Locatário deverá: (i) reportar à Locadora todos os danos e reportar todos os acidentes e incidentes tanto à Locadora como à polícia assim que os descobrir (o mais tardar até 24 horas após o incidente) e preencher o formulário de relatório de incidente, que está incluído nos documentos do motociclo; (ii) fornecer à Locadora uma cópia legível de qualquer processo, alegação ou aviso de qualquer tipo relacionado com um acidente ou outro incidente que envolva o motociclo; e (iii) cooperar com a Locadora, com a polícia e com a seguradora da Locadora em qualquer investigação ou procedimentos legais subsequentes. A cobertura ao abrigo da Apólice pode tornar-se nula se o Locatário tiver dado o motociclo a um condutor não autorizado ou se de outro modo tiver violado materialmente este Acordo; ou se não cooperar numa investigação de perda ou se não apresentar um relatório de acidente atempadamente. A Locadora não tem qualquer obrigação de  fornecer ao Locatário um motociclo de substituição se o motociclo alugado for perdido, danificado ou roubado.

 

  1. PORTAGENS E VIOLAÇÕES 

O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.

 

  1. BENS PESSOAIS

A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora,  os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo

 

  1. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS; ARBITRAGEM

O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.

 

  1. TELEMÁTICA 

O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.

 

  1. INFORMAÇÃO PESSOAL
  1. Após assinar o Contrato, o Locatário deverá fornecer os seus dados pessoais e os dados pessoais do(s) outro(s) condutor(es) do veículo, para fins de identificação, autorizando expressamente a Locadora a processar os dados eletronicamente.
  2. De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa que:                                                       
    1. A entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais fornecidos no contrato é a HR Ride Portugal, SA, com sede em Avenida Severiano Falcão 7-7A, 2689-522 Prior Velho;
    2. O principal objetivo do tratamento de dados pessoais é a conclusão e execução deste contrato, conforme o Artigo 6.º (1) (b) do RGPD;                                                
    3. Os dados pessoais podem ser transmitidos para uma terceira parte de modo a cumprir com qualquer obrigação legal a que a Locadora esteja sujeita, conforme o Artigo 6.º (1) (c) do RGPD, nomeadamente ----autoridades judiciais, polícia criminal, entidades reguladoras e autoridade aduaneira e fiscal;
    4. Dados pessoais podem ser processados para outros fins, em relação aos quais o Locatário deve dar à HR Ride Portugal, SA o seu consentimento expresso;                                                                                             
    5. A Locadora deve conservar os dados pessoais processados pela quantidade de tempo necessária para a HR Ride Portugal, SA efetuar a prestação de serviços, a faturação e o cumprimento de obrigações legais.
  3. O titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos termos do contrato e do RGPD, retificá-los e contestar o seu processamento, decidir sobre o tratamento automatizado, retirar o consentimento, solicitar a eliminação dos dados e exercer os direitos fornecidos pela lei aplicável (exceto quando os dados são necessários para a execução do contrato e, como tal, de fornecimento obrigatório, assim como para o cumprimento de obrigações legais a que a Locadora está sujeita).
  4. Se o Locatário retirar o seu consentimento, não afeta a legalidade do processo realizado até esse momento.
  5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, de acordo com o RGPD, no caso de uma violação dos dados pessoais que pode resultar num risco para os seus direitos e liberdades e pode apresentar uma reclamação à(s) autoridade(s) competente(s).
  6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros que fornecem serviços para a Locadora, sempre que estes serviços necessitem a transferência de informação contida nos contratos de aluguer.
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França

HR France – Location des Véhicules et Mobilité, SARL., com sede em 119 Avenue Simone Veil, 06200 Nice, França, aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.

Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.  

 

  1. DEFINIÇÕES
    1. Encargos Obrigatórios Adicionais” são valores cobrados separadamente que que o Locatário tem de pagar para contratar ou alugar o motociclo pelo período de tempo que a tarifa de aluguer se aplica,  e que são impostos por uma entidade governamental e especificamente relacionados com o funcionamento da atividade de aluguer de veículos. Os Encargos Obrigatórios Adicionais incluem o suplemento de circulação, suplemento de aeroporto, ou outros suplementos ou taxas impostas pelo governo.
    2. “Acordo” significa todos os termos e condições nestes Termos & Condições, o “Contrato de Aluguer”, o “Relatório de Estado do Veículo”, a fatura, a Isenção de Risco e Responsabilidade (“Isenção”) e qualquer outra adenda entregue no momento do aluguer (e assinada pelo Locatário). 
    3. “Condutor Autorizado” significa a pessoa autorizada a utilizar o motociclo. Exceto conforme autorizado especificamente pela legislação aplicável, apenas o Locatário e um condutor adicional listado pela Locadora na página de rosto do Contrato de Aluguer estão autorizados a conduzir o motociclo. Cada Condutor Autorizado deve possuir: (i) uma carta de condução válida no país de residência permanente que qualifique a pessoa a utilizar um motociclo com a mesma classificação que o motociclo alugado; (ii) pelo menos 21 anos de idade; e (iii) pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classificação que o motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.
    4. “Encargos” representam as taxas e encargos que o Locatário incorre nos termos do presente Acordo. Todas as quantias expressas neste Acordo devem ser pagas em Euros. 
    5. “CDW” significa Cobertura para Danos de Colisão.
    6. “TP” significa Proteção contra furto ou roubo
    7. Depreciação” significa a diferença entre o valor justo de mercado do motociclo antes de danos ou perda e o seu valor após as reparações tal como calculado por uma estimativa de  entidade terceira, obtida pela Locadora ou em seu nome. 
    8. Perda de Utilização” significa a perda da capacidade da Locadora de utilizar o motociclo para os seus propósitos devido aos danos ou à perda do motociclo durante o período de aluguer, incluindo o uso para aluguer, exposição para aluguer e/ou venda, oportunidade para melhorar ou vender ou para transporte de funcionários.
    9. Motociclo” ou “Veículo” significa o motociclo identificado no contrato de aluguer e qualquer veículo de substituição, e todos os pneus, ferramentas, acessórios, equipamento, aplicações, chaves e documentos do veículo.
    10. Período de Aluguer” significa o período desde que o Locatário toma posse do motociclo até o Motociclo ser devolvido ou recuperado e verificado pela Locadora.
    11. Portfólio de Aluguer” significa um documento disponível para sua verificação no local do aluguer, que fornece informação detalhada sobre os motociclos disponíveis para aluguer e que inclui também uma lista de preços atualizada de tarifas de aluguer diárias e outras tarifas (o  “Preçário”). O Preçário está sujeito a alterações.
    12. “Suplemento de Licença do Veículo” ou “Suplemento de Custo de Recuperação da Licença do Veículo” significa uma taxa de custo de recuperação da licença do veículo baseada na nossa média estimada por dia por percentagem dos nossos encargos totais anuais de licença, titularização e registo do veículo ou de outra forma definido sob a lei aplicável. 
    13. Locatário” ou “seu/sua” significa o indivíduo identificado como “Locatário” e qualquer Condutor Autorizado
    14. Nós”, “nosso” ou “-nos” significa HR France – Location des Véhicules et Mobilité, SARL. A Empresa Hertz autorizou-nos a utilizar o nome “Hertz Ride”.

 

  1. CONDIÇÕES DE RESERVA
  1. Carta de Condução: Tanto o locatário como qualquer condutor adicional têm de fornecer uma carta de condução válida em seu nome para a classe de motociclo alugado (incluindo qualquer outra autenticação necessária). Se a sua carta de condução não tiver sido emitida na Europa, deve também levar a sua licença de condução internacional. Os condutores devem ter pelo menos 21 anos de idade e pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classe que a do motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.
  2. Identificação: É exigido um passaporte ou cartão de identificação pessoal.
  3. Cartão de Crédito: O locatário tem de possuir um cartão de crédito (VISA ou MASTERCARD) em seu nome no momento do levantamento do motociclo (American Express, Diners, cartão de crédito pré-pago, cartão de débito ou cartão cash não serão aceites). No momento do aluguer, irá ser solicitada uma autorização (bloqueio) no seu cartão de crédito para os encargos de aluguer estimados, bem como um depósito/garantia para a Franquia (NWE). O cartão tem de possuir fundos disponíveis suficientes para suprir os encargos durante o tempo de duração do aluguer. A Locadora irá também cobrar ao cartão de crédito todos os encargos adicionais, taxas locais, equipamento opcional que alugue ou qualquer outro extra que adquira ao balcão no momento do aluguer.
  4. Confirmação de Reserva: O locatário deve apresentar esta Confirmação de Reserva quando levantar o motociclo. Consulte os Termos e Condições para mais informações.
  5. Assistência em Viagem: O Locatário tem disponível assistência em viagem 24h no país de origem. Por favor, solicite mais detalhes ao balcão.
  6. Informação de Pagamento: A reserva do motociclo requer o pagamento pelo Locatário de uma quantia monetária como depósito de reserva correspondente a 20% do aluguer. A Locadora reserva-se o direito de tornar a disponibilidade do motociclo condicional à demonstração efetiva pelo Locatário do pagamento do depósito de reserva. O aluguer deve ser realizado dentro de um máximo de 12 meses a partir da data da reserva. Ter em atenção que a “quantia total a pagar no levantamento” será cobrada na moeda local. Qualquer outra moeda destina-se apenas a fins informativos.
  7. Prolongamentos, Modificações, Cancelamentos e Não-Comparências: Se o Locatário pretender prolongar ou modificar o seu aluguer após a data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva, deve contactar diretamente a Hertz Ride para hertzride@hertzride.com quer tenha realmente levantado o motociclo ou não. O prolongamento ou modificação do seu aluguer antes do mesmo ter início (ou seja, antes da data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva) só poderá ser realizado após enviar um e-mail à Hertz Ride para (hertzride@hertzride.com). Ter em atenção que modificar a sua reserva poderá resultar na alteração da  tarifa de aluguer ou em encargos adicionais ou mais elevados com base nas alterações da duração do aluguer ou do tipo de motociclo alugado. Se a hora de levantamento agendada está a menos de 48 horas e pretende modificar a sua reserva, por favor, ligue-nos para (+351 210 413 334). Se o preço de aluguer alterar devido a modificações (p. ex., localização do levantamento ou da entrega, grupo de motociclo ou duração do aluguer), será cobrado ao preço publicado em vigor, o qual poderá ser diferente ou mais elevado do que o preço inicial reservado. Além disso, se a reserva original estava feita com uma tarifa promocional ou de desconto, já não poderá beneficiar dessa tarifa e a reserva modificada poderá ter uma tarifa substancialmente mais elevada. Não irá receber crédito ou reembolso se devolver o motociclo alugado antes da data e hora de entrega agendadas.
    1. Modificações: Modificações às reservas apenas podem ser feitas por e-mail para o nosso Centro de Reservas através de email para hertzride@hertzride.com. Os encargos totais estimados serão recalculados com base na disponibilidade e preços em vigor na altura em que a modificação foi realizada. Os encargos totais podem ser maiores ou menores do que o preço originalmente reservado. Esta política aplica-se a mudanças feitas à: local de levantamento/devolução, data e hora do levantamento, data e hora da entrega, grupo de motociclo e todos os outros produtos adicionais
    2. Cancelamentos: Se deseja cancelar a sua reserva, deve informar a Hertz Ride por escrito para hertzride@hertzride.com antes do início do seu aluguer - podem ser aplicadas taxas de cancelamento. O pagamento efetuado na altura da reserva é reembolsável apenas se a reserva for cancelada com pelo menos 30 dias da data de levantamento agendada.
    3. Não-Comparências: A Hertz Ride reserva-se o direito de recusar o motociclo a qualquer Locatário que não chegue a tempo (incluindo o “período de tolerância” de 30 minutos), não forneça toda a documentação e/ou informação necessária, não apresente cartão de crédito com fundos disponíveis suficientes para o depósito; ou se o condutor mostrar sinais de estar sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que afete a sua perceção ou reações ou que pareça incapaz de utilizar o motociclo. Nestes casos, a menos que o aluguer tenha sido cancelado antecipadamente, o locatário será considerado como sendo “não-comparência” e não terá direito a reembolso. Os preços baseiam-se nas datas e horas de levantamento e de entrega que o Locatário marcou antes do aluguer ter início. Se o Locatário levantar o motociclo mais tarde ou devolver o motociclo mais cedo, não irá receber qualquer reembolso pelas horas ou dias não utilizados.
  8. Extras: Todos os extras adicionais, equipamento opcional e serviços, incluindo GPS, capacetes, sistemas de comunicação e assentos baixos estão sujeitos à disponibilidade local e a disponibilidade não pode ser garantida. (Ex.: GPS, capacetes, sistema de intercomunicação e assentos baixos). Todo o equipamento opcional extra é fornecido “tal como está” e o Locatário é responsável por garantir que compreende como usar e/ou instalar qualquer equipamento opcional.
  9. Cobertura de Danos Especial Opcional: Ao balcão, o Locatário pode optar por acrescentar uma cobertura adicional relativamente à responsabilidade por danos. Por favor, pergunte ao representante que o está a assistir no local sobre as condições para adicionar estas coberturas
    1. SCDW – Cobertura média: Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Os preços deste serviço variam entre 9€ e 25€ por dia, com um mínimo de 5 dias por aluguer.
    2. VIP SCDW – Cobertura top: Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%. Os preços deste serviço variam entre 35€ e 39€ por dia, com um mínimo de 5 dias por aluguer.

 

  1. NATUREZA DO ACORDO

O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.

 

  1. ESTADO DO MOTOCICLO – ENTREGA E DEVOLUÇÃO

O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.   

O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.  

Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á  do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar,  se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.

 

  1. PERÍODO DE ALUGUER

O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.

 

  1. TARIFA DE ALUGUER E DEPÓSITO 

A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.

 

  1. ENCARGOS

Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:

  1. Tarifa de aluguer diária para o período de aluguer, incluindo um suplemento adicional de quilometragem se exceder a quilometragem diária indicada na página de rosto do contrato de aluguer;
  2. Tarifa de quilometragem, se o odómetro for adulterado ou desligado;
  3. Suplementos para produtos, equipamentos e serviços opcionais que tenha adquirido;
  4. Combustível e um suplemento de reabastecimento se devolver o motociclo com menos combustível do que tinha quando foi alugado;
  5. Encargos Obrigatórios Adicionais;
  6. Despesas incorridas pela Locadora para localizar e recuperar o motociclo se o Locatário não o devolver ou se a Locadora se reapoderar do motociclo nos termos do presente Acordo;
  7. Todos os encargos incorridos pela Locadora ao aplicar ou defender os seus direitos ao abrigo deste Acordo;
  8. Um suplemento de limpeza conforme indicado no Preçário para limpar o motociclo se for devolvido substancialmente mais sujo do que quando foi alugado;
  9. Um suplemento de chave perdida se o Locatário perder as chaves do motociclo;
  10. Outros suplementos se devolver o motociclo numa localização diferente da localização onde foi alugado (“Suplemento de Entrega”) ou se não o devolver na data e hora devidas como descrito detalhadamente no Parágrafo 2 acima (“Suplemento de Atraso”);
  11. Reboque, encargos de armazenamento, confiscações, encargos judiciais, penalidades e todos os outros encargos incorridos pela Locadora decorrentes da utilização do motociclo pelo Locatário;
  12. Custo de substituição de partes danificadas ou perdidas e materiais utilizados nos acessórios ou equipamento opcional do motociclo, tais como capacetes, sistemas de intercomunicação, assentos baixos ou sistemas de navegação; e
  13. O custo de obtenção de documentos de substituição, acrescido de um suplemento administrativo se o Locatário perder ou danificar qualquer documento do motociclo, incluindo o registo do veículo.

Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.

 

  1. SEM GARANTIAS; SEM RESPONSABILIDADE

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.

 

  1. RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PERDA DO MOTOCICLO

O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos. 

O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A  responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.

 

  1.  RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);

  1. A responsabilidade do Locatário é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o Locatário cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado;
    1. A responsabilidade por perda ou danos do motociclo (salvo em caso de furto ou roubo) é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no atual preçário Locadora. Se o Locatário aceitar a Opção de Cobertura para Danos de Colisão (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima (ver preçário ao balcão);
    2. A responsabilidade por perda ou danos no motociclo resultantes de furto ou roubo do mesmo é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no contrato. Se o locatário aceitar e subscrever a Opção de Proteção contra Furto (doravante TP), através da aposição da sua rúbrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no nosso atual preçário como franquia mínima (ver preçário ao balcão);

 

  1. COBERTURA ADICIONAL (RESPONSABILIDADE POR DANOS)

Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%.  Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.

Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.

A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.

 

  1. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E UTILIZAÇÕES PROIBIDAS
  1. Condições de utilização. Durante o período de aluguer:
    1. O Locatário deve estacionar o motociclo de forma segura. Por exemplo, quando o motociclo não está a ser usado, deve trancar e bloquear o volante e guardar todos os documentos do motociclo consigo.
    2. O Locatário concorda em utilizar combustível que corresponda às especificações do fabricante e monitorizar regularmente os níveis de óleo e água, a pressão dos pneus e outros sistemas básicos do motociclo.
    3. Apenas a pessoa ou pessoas identificadas e aceites como Condutores Autorizados pela Locadora podem conduzir o motociclo. 
    4. O Locatário concorda em respeitar todas as leis aplicáveis à sua utilização do motociclo, incluindo as que regulam os capacetes, equipamento corporal e protetor da visão, divisão da faixa de trânsito e outras regras da estrada. O Locatário é responsável por saber e compreender as leis de cada país onde conduz o motociclo.
  1. Utilização Proibida. As seguintes utilizações do motociclo ou ações que o Locatário ou outro condutor tome (ou não tome) são consideradas “Utilizações Proibidas” do motociclo. Utilizações Proibidas são violações materiais do presente Acordo e incluem o seguinte: 
  1. Utilização do Motociclo para:
  2. Transporte de passageiros ou carga para aluguer; 
  3. Empurrar ou rebocar outro motociclo ou qualquer outro objeto;
  4. Transportar carga com qualquer propósito ilegal;
  5. Transportar mais do que o número máximo de passageiros especificado pelo fabricante ou pela lei aplicável, ou transportar passageiros que estão a andar noutra posição que não no assento concebido para a utilização dos passageiros;
  6. Transportar carga excessiva em relação ao peso/quantidade/volume especificados pelo fabricante;
  7. Transportar materiais nocivos ou perigosos;
  8. Na realização de qualquer fim ilegal ou em qualquer outra circunstância que constituísse um crime ou outra violação de lei (outra que não uma violação menor de tráfico);
  9. Fora da União Europeia, sem autorização prévia da HertzRide;
  10. Em estradas não pavimentadas;
  11. Para Eventos de Desporto ou Track Days
  12. Para transportar um animal (que não seja um animal de assistência);
  13. Quando é sensato saber que a prossecução da atividade irá danificar o motociclo; e
  14. Em ligação a um ato intencional, arbitrário ou imprudente.
  15. Para sublocação ou subalugueres ou para descartar, hipotecar, exercer o direito de retenção, vender ou dar como garantia o motociclo, equipamento, ferramentas e/ou acessórios e qualquer parte do mesmo, ou uso do motociclo de tal modo que cause danos à Locadora.
  16. Transferir o motociclo para qualquer ilha sem a nossa autorização prévia por escrito;
  17. Transferir o motociclo para qualquer ferry. Se o Locatário usar um ferry e se houver um acidente de qualquer tipo, será responsabilizado por todos os encargos de reparação e/ou repatriação do Motociclo. Mesmo se adquirir Cobertura Adicional e escolher viajar num ferry, a cobertura será nula e sem efeito.
  18. Por qualquer pessoa:
  19. Que não seja um Condutor Autorizado;
  20. Que não tenha uma licença válida para utilização de um motociclo da mesma classe que a do Motociclo alugado.
  21. Cuja carta de condução esteja suspensa;
  22. Que esteja sob a influência de medicamentos prescritos, não prescritos ou álcool;
  23. Que tenha obtido o motociclo ou prolongado o período de aluguer ao fornecer à Locadora informações falsas, fraudulentas ou enganadoras; e
  24. Que use o motociclo enquanto utiliza um dispositivo de comunicação sem fios portátil ou outro dispositivo que seja capaz de receber ou transmitir comunicações telefónicas, dados eletrónicos, e-mail ou mensagens de texto que não esteja em modo mãos livres.

 

  1. INDEMNIZAÇÃO; GESTÃO DE RECLAMAÇÕES
  1. Indemnização. Na medida máxima permitida por lei, o Locatário concorda em indemnizar, defender  e isentar a Locadora de todas as reclamações, solicitações, ações, responsabilidade, encargos e honorários de advogado em que a Locadora incorra (coletivamente “Reclamações”) resultantes de, ou relacionados com, este aluguer e o seu uso do motociclo ou de a Locadora se ter  reapoderado dele, incluindo reclamações resultantes de ou relacionadas com o transporte de passageiros no motociclo.
  1. Gestão de Reclamações. O Locatário deverá: (i) reportar à Locadora todos os danos e reportar todos os acidentes e incidentes tanto à Locadora como à polícia assim que os descobrir (o mais tardar até 24 horas após o incidente) e preencher o formulário de relatório de incidente, que está incluído nos documentos do motociclo; (ii) fornecer à Locadora uma cópia legível de qualquer processo, alegação ou aviso de qualquer tipo relacionado com um acidente ou outro incidente que envolva o motociclo; e (iii) cooperar com a Locadora, com a polícia e com a seguradora da Locadora em qualquer investigação ou procedimentos legais subsequentes. A cobertura ao abrigo da Apólice pode tornar-se nula se o Locatário tiver dado o motociclo a um condutor não autorizado ou se de outro modo tiver violado materialmente este Acordo; ou se não cooperar numa investigação de perda ou se não apresentar um relatório de acidente atempadamente. A Locadora não tem qualquer obrigação de  fornecer ao Locatário um motociclo de substituição se o motociclo alugado for perdido, danificado ou roubado.

 

  1. PORTAGENS E VIOLAÇÕES 

O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.

 

  1. BENS PESSOAIS

A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora,  os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo

 

  1. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS; ARBITRAGEM

O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.

 

  1. TELEMÁTICA 

O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.

 

  1. INFORMAÇÃO PESSOAL
  1. Após assinar o Contrato, o Locatário deverá fornecer os seus dados pessoais e os dados pessoais do(s) outro(s) condutor(es) do veículo, para fins de identificação, autorizando expressamente a Locadora a processar os dados eletronicamente.
  2. De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa que:                                                       
    1. A entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais fornecidos no contrato é a HR Ride Portugal, SA, com sede em Avenida Severiano Falcão 7-7A, 2689-522 Prior Velho;
    2. O principal objetivo do tratamento de dados pessoais é a conclusão e execução deste contrato, conforme o Artigo 6.º (1) (b) do RGPD;                                                
    3. Os dados pessoais podem ser transmitidos para uma terceira parte de modo a cumprir com qualquer obrigação legal a que a Locadora esteja sujeita, conforme o Artigo 6.º (1) (c) do RGPD, nomeadamente ----autoridades judiciais, polícia criminal, entidades reguladoras e autoridade aduaneira e fiscal;
    4. Dados pessoais podem ser processados para outros fins, em relação aos quais o Locatário deve dar à HR Ride Portugal, SA o seu consentimento expresso;                                                                                             
    5. A Locadora deve conservar os dados pessoais processados pela quantidade de tempo necessária para a HR Ride Portugal, SA efetuar a prestação de serviços, a faturação e o cumprimento de obrigações legais.
  3. O titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos termos do contrato e do RGPD, retificá-los e contestar o seu processamento, decidir sobre o tratamento automatizado, retirar o consentimento, solicitar a eliminação dos dados e exercer os direitos fornecidos pela lei aplicável (exceto quando os dados são necessários para a execução do contrato e, como tal, de fornecimento obrigatório, assim como para o cumprimento de obrigações legais a que a Locadora está sujeita).
  4. Se o Locatário retirar o seu consentimento, não afeta a legalidade do processo realizado até esse momento.
  5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, de acordo com o RGPD, no caso de uma violação dos dados pessoais que pode resultar num risco para os seus direitos e liberdades e pode apresentar uma reclamação à(s) autoridade(s) competente(s).
  6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros que fornecem serviços para a Locadora, sempre que estes serviços necessitem a transferência de informação contida nos contratos de aluguer.
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Itália

HR Italia - noleggio veicoli e mobilità S.R.L., com sede em Via di Novegro 49, 20090 Novegro (MI) - Itália, aluga o veículo identificado (motociclo) através do presente contrato de aluguer, sob os termos e condições específicos e os seguintes termos e condições.

Este documento inclui todos os termos e condições do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário, sendo que deve ser lido atentamente por este último. Se o Locatário não compreender alguma das provisões contidas no presente documento, deve solicitar a clarificação correspondente ao representante da Locadora.  

 

  1. DEFINIÇÕES
    1. Encargos Obrigatórios Adicionais” são valores cobrados separadamente que que o Locatário tem de pagar para contratar ou alugar o motociclo pelo período de tempo que a tarifa de aluguer se aplica,  e que são impostos por uma entidade governamental e especificamente relacionados com o funcionamento da atividade de aluguer de veículos. Os Encargos Obrigatórios Adicionais incluem o suplemento de circulação, suplemento de aeroporto, ou outros suplementos ou taxas impostas pelo governo.
    2. “Acordo” significa todos os termos e condições nestes Termos & Condições, o “Contrato de Aluguer”, o “Relatório de Estado do Veículo”, a fatura, a Isenção de Risco e Responsabilidade (“Isenção”) e qualquer outra adenda entregue no momento do aluguer (e assinada pelo Locatário). 
    3. “Condutor Autorizado” significa a pessoa autorizada a utilizar o motociclo. Exceto conforme autorizado especificamente pela legislação aplicável, apenas o Locatário e um condutor adicional listado pela Locadora na página de rosto do Contrato de Aluguer estão autorizados a conduzir o motociclo. Cada Condutor Autorizado deve possuir: (i) uma carta de condução válida no país de residência permanente que qualifique a pessoa a utilizar um motociclo com a mesma classificação que o motociclo alugado; (ii) pelo menos 21 anos de idade; e (iii) pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classificação que o motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.
    4. “Encargos” representam as taxas e encargos que o Locatário incorre nos termos do presente Acordo. Todas as quantias expressas neste Acordo devem ser pagas em Euros. 
    5. “CDW” significa Cobertura para Danos de Colisão.
    6. “TP” significa Proteção contra furto ou roubo
    7. Depreciação” significa a diferença entre o valor justo de mercado do motociclo antes de danos ou perda e o seu valor após as reparações tal como calculado por uma estimativa de  entidade terceira, obtida pela Locadora ou em seu nome. 
    8. Perda de Utilização” significa a perda da capacidade da Locadora de utilizar o motociclo para os seus propósitos devido aos danos ou à perda do motociclo durante o período de aluguer, incluindo o uso para aluguer, exposição para aluguer e/ou venda, oportunidade para melhorar ou vender ou para transporte de funcionários.
    9. Motociclo” ou “Veículo” significa o motociclo identificado no contrato de aluguer e qualquer veículo de substituição, e todos os pneus, ferramentas, acessórios, equipamento, aplicações, chaves e documentos do veículo.
    10. Período de Aluguer” significa o período desde que o Locatário toma posse do motociclo até o Motociclo ser devolvido ou recuperado e verificado pela Locadora.
    11. Portfólio de Aluguer” significa um documento disponível para sua verificação no local do aluguer, que fornece informação detalhada sobre os motociclos disponíveis para aluguer e que inclui também uma lista de preços atualizada de tarifas de aluguer diárias e outras tarifas (o  “Preçário”). O Preçário está sujeito a alterações.
    12. “Suplemento de Licença do Veículo” ou “Suplemento de Custo de Recuperação da Licença do Veículo” significa uma taxa de custo de recuperação da licença do veículo baseada na nossa média estimada por dia por percentagem dos nossos encargos totais anuais de licença, titularização e registo do veículo ou de outra forma definido sob a lei aplicável. 
    13. Locatário” ou “seu/sua” significa o indivíduo identificado como “Locatário” e qualquer Condutor Autorizado
    14. Nós”, “nosso” ou “-nos” significa HR Italia - noleggio veicoli e mobilità S.R.L. A Empresa Hertz autorizou-nos a utilizar o nome “Hertz Ride”.

 

  1. CONDIÇÕES DE RESERVA
  1. Carta de Condução: Tanto o locatário como qualquer condutor adicional têm de fornecer uma carta de condução válida em seu nome para a classe de motociclo alugado (incluindo qualquer outra autenticação necessária). Se a sua carta de condução não tiver sido emitida na Europa, deve também levar a sua licença de condução internacional. Os condutores devem ter pelo menos 21 anos de idade e pelo menos três anos de experiência a conduzir motociclos com a mesma classe que a do motociclo alugado. Estas condições podem mudar de acordo com o motociclo identificado.
  2. Identificação: É exigido um passaporte ou cartão de identificação pessoal.
  3. Cartão de Crédito: O locatário tem de possuir um cartão de crédito (VISA ou MASTERCARD) em seu nome no momento do levantamento do motociclo (American Express, Diners, cartão de crédito pré-pago, cartão de débito ou cartão cash não serão aceites). No momento do aluguer, irá ser solicitada uma autorização (bloqueio) no seu cartão de crédito para os encargos de aluguer estimados, bem como um depósito/garantia para a Franquia (NWE). O cartão tem de possuir fundos disponíveis suficientes para suprir os encargos durante o tempo de duração do aluguer. A Locadora irá também cobrar ao cartão de crédito todos os encargos adicionais, taxas locais, equipamento opcional que alugue ou qualquer outro extra que adquira ao balcão no momento do aluguer.
  4. Confirmação de Reserva: O locatário deve apresentar esta Confirmação de Reserva quando levantar o motociclo. Consulte os Termos e Condições para mais informações.
  5. Assistência em Viagem: O Locatário tem disponível assistência em viagem 24h no país de origem. Por favor, solicite mais detalhes ao balcão.
  6. Informação de Pagamento: A reserva do motociclo requer o pagamento pelo Locatário de uma quantia monetária como depósito de reserva correspondente a 20% do aluguer. A Locadora reserva-se o direito de tornar a disponibilidade do motociclo condicional à demonstração efetiva pelo Locatário do pagamento do depósito de reserva. O aluguer deve ser realizado dentro de um máximo de 12 meses a partir da data da reserva. Ter em atenção que a “quantia total a pagar no levantamento” será cobrada na moeda local. Qualquer outra moeda destina-se apenas a fins informativos.
  7. Prolongamentos, Modificações, Cancelamentos e Não-Comparências: Se o Locatário pretender prolongar ou modificar o seu aluguer após a data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva, deve contactar diretamente a Hertz Ride para hertzride@hertzride.com quer tenha realmente levantado o motociclo ou não. O prolongamento ou modificação do seu aluguer antes do mesmo ter início (ou seja, antes da data e hora de levantamento especificadas na Confirmação de Reserva) só poderá ser realizado após enviar um e-mail à Hertz Ride para (hertzride@hertzride.com). Ter em atenção que modificar a sua reserva poderá resultar na alteração da  tarifa de aluguer ou em encargos adicionais ou mais elevados com base nas alterações da duração do aluguer ou do tipo de motociclo alugado. Se a hora de levantamento agendada está a menos de 48 horas e pretende modificar a sua reserva, por favor, ligue-nos para (+351 210 413 334). Se o preço de aluguer alterar devido a modificações (p. ex., localização do levantamento ou da entrega, grupo de motociclo ou duração do aluguer), será cobrado ao preço publicado em vigor, o qual poderá ser diferente ou mais elevado do que o preço inicial reservado. Além disso, se a reserva original estava feita com uma tarifa promocional ou de desconto, já não poderá beneficiar dessa tarifa e a reserva modificada poderá ter uma tarifa substancialmente mais elevada. Não irá receber crédito ou reembolso se devolver o motociclo alugado antes da data e hora de entrega agendadas.
    1. Modificações: Modificações às reservas apenas podem ser feitas por e-mail para o nosso Centro de Reservas através de email para hertzride@hertzride.com. Os encargos totais estimados serão recalculados com base na disponibilidade e preços em vigor na altura em que a modificação foi realizada. Os encargos totais podem ser maiores ou menores do que o preço originalmente reservado. Esta política aplica-se a mudanças feitas à: local de levantamento/devolução, data e hora do levantamento, data e hora da entrega, grupo de motociclo e todos os outros produtos adicionais
    2. Cancelamentos: Se deseja cancelar a sua reserva, deve informar a Hertz Ride por escrito para hertzride@hertzride.com antes do início do seu aluguer - podem ser aplicadas taxas de cancelamento. O pagamento efetuado na altura da reserva é reembolsável apenas se a reserva for cancelada com pelo menos 30 dias da data de levantamento agendada.
    3. Não-Comparências: A Hertz Ride reserva-se o direito de recusar o motociclo a qualquer Locatário que não chegue a tempo (incluindo o “período de tolerância” de 30 minutos), não forneça toda a documentação e/ou informação necessária, não apresente cartão de crédito com fundos disponíveis suficientes para o depósito; ou se o condutor mostrar sinais de estar sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que afete a sua perceção ou reações ou que pareça incapaz de utilizar o motociclo. Nestes casos, a menos que o aluguer tenha sido cancelado antecipadamente, o locatário será considerado como sendo “não-comparência” e não terá direito a reembolso. Os preços baseiam-se nas datas e horas de levantamento e de entrega que o Locatário marcou antes do aluguer ter início. Se o Locatário levantar o motociclo mais tarde ou devolver o motociclo mais cedo, não irá receber qualquer reembolso pelas horas ou dias não utilizados.
  8. Extras: Todos os extras adicionais, equipamento opcional e serviços, incluindo GPS, capacetes, sistemas de comunicação e assentos baixos estão sujeitos à disponibilidade local e a disponibilidade não pode ser garantida. (Ex.: GPS, capacetes, sistema de intercomunicação e assentos baixos). Todo o equipamento opcional extra é fornecido “tal como está” e o Locatário é responsável por garantir que compreende como usar e/ou instalar qualquer equipamento opcional.
  9. Cobertura de Danos Especial Opcional: Ao balcão, o Locatário pode optar por acrescentar uma cobertura adicional relativamente à responsabilidade por danos. Por favor, pergunte ao representante que o está a assistir no local sobre as condições para adicionar estas coberturas
    1. SCDW – Cobertura média: Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%. Os preços deste serviço variam entre 9€ e 25€ por dia, com um mínimo de 5 dias por aluguer.
    2. VIP SCDW – Cobertura top: Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%. Os preços deste serviço variam entre 35€ e 39€ por dia, com um mínimo de 5 dias por aluguer.

 

  1. NATUREZA DO ACORDO

O Locatário compreende que a Locadora não é um afiliado, agente ou franchise da The Hertz Corporation (ou de qualquer dos seus afiliados) (coletivamente “Hertz”). A Locadora é uma empresa detida e gerida de forma independente com uma licença limitada da Hertz para utilizar o nome, “Hertz Ride” ligado à atividade de aluguer de motociclos na Europa. O Locatário também compreende e concorda que a Hertz não é uma parte neste Acordo e que não tem quaisquer obrigações para com ele. O Locatário concorda também em não fazer quaisquer solicitações ou prosseguir com qualquer reclamação contra a Hertz.

 

  1. ESTADO DO MOTOCICLO – ENTREGA E DEVOLUÇÃO

O Locatário reconhece ter recebido o motociclo em bom estado de funcionamento e de limpeza, incluindo ambos os pneus, e concorda em devolvê-lo na mesma condição (com as chaves, equipamento, ferramentas e/ou acessórios) no local e na data especificados no contrato de aluguer.   

O Locatário está proibido de modificar quaisquer características técnicas do motociclo ou as suas chaves, equipamento, pneus, ferramentas e/ou acessórios ou de realizar qualquer mudança estética no motociclo. Se o Locatário violar esta disposição, será responsável por todos os encargos incorridos pela Locadora para retornar o motociclo ao seu estado original, nos limites permitidos por lei, danos consequentes e acidentais devido à nossa incapacidade de usar o motociclo enquanto está a ser reparado.  

Dentro dos limites permitidos pela lei: (a) a Locadora reapoderar-se-á  do motociclo à custa do Locatário, sem o avisar,  se estiver abandonado ou tiver sido utilizado em violação da lei ou deste Acordo; e (b) se o motociclo não for devolvido 48 horas após a data e hora de devolução estipuladas no contrato de aluguer, será considerado desviado e pode ser comunicado à polícia como roubado. A não devolução do motociclo pode constituir um crime punível na medida máxima permitida pela lei aplicável.

 

  1. PERÍODO DE ALUGUER

O período de aluguer mínimo é de um dia. Um “dia” é um período de 24 horas a começar na data e hora marcadas no contrato de aluguer. Se o Locatário devolver o motociclo mais de 29 minutos após o tempo de devolução agendado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um dia de aluguer adicional à tarifa diária aplicável, tal como indicado no Preçário. Se o Locatário pretender prolongar o período de aluguer agendado, deve solicitar por escrito à Locadora a autorização expressa e pagar os encargos adicionais estimados antes da hora de devolução agendada. Em nenhuma circunstância pode o depósito ser usado como forma de pagamento em caso de extensão do contrato de aluguer. Se o Locatário não devolver o motociclo no tempo devido e continuar a usá-lo sem a autorização expressa da Locadora, esta pode rescindir este Acordo e o Locatário será o único responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas contra ele, o motociclo ou a Locadora devido à falta de documentação atualizada.

 

  1. TARIFA DE ALUGUER E DEPÓSITO 

A tarifa de aluguer diário, bem como a quantia do depósito são determinadas pelo Preçário em vigor quando o Locatário assina o presente Acordo. O método de pagamento padrão é cartão de crédito. O pagamento com dinheiro ou cartão de débito requer a autorização prévia da Locadora e pode estar sujeito a condições adicionais. Se autorizarmos o pagamento em dinheiro, reservamo-nos o direito de solicitar um ou mais cartões de crédito ao Locatário como garantia. O Locatário permite que a Locadora bloqueie no seu cartão de pagamento (e, se decidirmos, aceitar um depósito de dinheiro) no momento do aluguer uma quantia variável, além dos encargos totais estimados. A Locadora poderá utilizar o valor bloqueado ou o depósito para pagar todos os encargos. A Locadora autoriza o desbloqueio do valor (ou devolução de um depósito em dinheiro) no final do seu aluguer se não for necessário pagar quaisquer encargos adicionais. As regras do emissor do cartão de pagamento do Locatário serão aplicadas para creditar na sua conta qualquer valor, o qual poderá não ser imediatamente disponibilizado pelo seu emissor de cartão.

 

  1. ENCARGOS

Todos os encargos são baseados no Preçário atual, que está disponível para verificação no balcão de aluguer. Todos os encargos são pagáveis em Euros. O Locatário irá pagar no final do aluguer ou antes, ou sob solicitação, todos os Encargos, incluindo:

  1. Tarifa de aluguer diária para o período de aluguer, incluindo um suplemento adicional de quilometragem se exceder a quilometragem diária indicada na página de rosto do contrato de aluguer;
  2. Tarifa de quilometragem, se o odómetro for adulterado ou desligado;
  3. Suplementos para produtos, equipamentos e serviços opcionais que tenha adquirido;
  4. Combustível e um suplemento de reabastecimento se devolver o motociclo com menos combustível do que tinha quando foi alugado;
  5. Encargos Obrigatórios Adicionais;
  6. Despesas incorridas pela Locadora para localizar e recuperar o motociclo se o Locatário não o devolver ou se a Locadora se reapoderar do motociclo nos termos do presente Acordo;
  7. Todos os encargos incorridos pela Locadora ao aplicar ou defender os seus direitos ao abrigo deste Acordo;
  8. Um suplemento de limpeza conforme indicado no Preçário para limpar o motociclo se for devolvido substancialmente mais sujo do que quando foi alugado;
  9. Um suplemento de chave perdida se o Locatário perder as chaves do motociclo;
  10. Outros suplementos se devolver o motociclo numa localização diferente da localização onde foi alugado (“Suplemento de Entrega”) ou se não o devolver na data e hora devidas como descrito detalhadamente no Parágrafo 2 acima (“Suplemento de Atraso”);
  11. Reboque, encargos de armazenamento, confiscações, encargos judiciais, penalidades e todos os outros encargos incorridos pela Locadora decorrentes da utilização do motociclo pelo Locatário;
  12. Custo de substituição de partes danificadas ou perdidas e materiais utilizados nos acessórios ou equipamento opcional do motociclo, tais como capacetes, sistemas de intercomunicação, assentos baixos ou sistemas de navegação; e
  13. O custo de obtenção de documentos de substituição, acrescido de um suplemento administrativo se o Locatário perder ou danificar qualquer documento do motociclo, incluindo o registo do veículo.

Não existe qualquer reembolso pelo levantamento tardio ou devolução antecipada. Se o Locatário utilizar um cartão de crédito ou outro cartão de pagamento emitido por um banco ou instituição financeira, qualquer conversão monetária será tratada pelo banco emitente. Todos os Encargos estão sujeitos a verificação final pela Locadora. Se forem descobertos erros após o fecho desta transação, o Locatário autoriza a Locadora a retificar os Encargos com o emissor do cartão de pagamento. O Locatário deve notificar a Locadora de qualquer contestação relacionada com os Encargos o mais tardar 30 dias após a receção da fatura.

 

  1. SEM GARANTIAS; SEM RESPONSABILIDADE

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI: (A) O LOCATÁRIO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A LOCADORA E O FABRICANTE DOS MOTOCICLOS E OS SEUS AFILIADOS (OS "FABRICANTES") NÃO FIZERAM, NÃO FAZEM E NEGAM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AO MOTOCICLO, INCLUINDO O SEU DESIGN, CAPACIDADE, ESTADO, COMERCIALIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO OU PARA QUALQUER FIM PARTICULAR; E (B) O LOCATÁRIO CONCORDA QUE NEM A LOCADORA NEM OS FABRICANTES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI POR QUALQUER PERDA OU OUTROS DANOS OU DESPESAS DE QUALQUER TIPO CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO, OU RELACIONADOS COM O MOTOCICLO, A SUA UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO OU FALHA DE CONSERVAÇÃO OU POR QUALQUER INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO OU PERDA DE UTILIZAÇÃO DO MOTOCICLO.

 

  1. RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PERDA DO MOTOCICLO

O Locatário deve comunicar todos os acidentes e incidentes de roubo ou vandalismo à Locadora e à polícia assim que tiver conhecimento dos mesmos. 

O Locatário é responsável por todos os danos ou perdas ou roubo do motociclo durante o período de aluguer, independentemente da culpa, resultando de qualquer causa, incluindo dano de perda causado por colisão, clima, vandalismo, roubo, estado das estradas e atos da natureza. A  responsabilidade do Locatário irá incluir: (a) todos os danos físicos do motociclo aferidos do seguinte modo: (i) se a Locadora determinar que o motociclo é uma perda total, o valor justo de mercado do motociclo, deduzido do valor do salvado; (ii) se a Locadora determinar que o motociclo é reparável: (A) a diferença entre o valor do motociclo imediatamente antes dos danos e o valor imediatamente após os danos; ou (B) o valor comercial estimado razoável ou o valor de reparação real acrescido da depreciação; (b) Perda de utilização, medida ao multiplicar a tarifa de aluguer diária pelo número real ou pela estimativa de número de dias a partir da data em que o motociclo foi danificado até ser substituído ou reparado, que o Locatário concorda que representa uma estimativa razoável dos danos de perda de utilização e não uma penalidade. A perda de utilização deve ser paga independentemente da utilização de frota; (c) um suplemento administrativo, calculado com base na estimativa de reparação de danos que se segue e que o Locatário concorda ser aceitável: 0€-250€ de danos=50€ de suplemento; 251€-500€ de danos=75€ de suplemento; 501€-750€ de suplemento=100€ de suplemento; 751€-1500€ de danos=150€ de suplemento; 1501€-2500€ de danos =200€ de suplemento; mais de 2500€ de danos=250€ de suplemento; (d) encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outros danos acidentais e consequentes razoáveis; e (e) todos os encargos associados à aplicação do presente Acordo. O Locatário é responsável pela perda ou danos do motociclo resultantes de roubo ou vandalismo relacionado com o roubo; o Locatário apresentará uma queixa oficial do roubo junto da polícia no prazo de 24 horas após ter conhecimento do roubo e cooperará com a Locadora e com a polícia ao fornecer informação relativa ao roubo; O Locatário é responsável por substituir o equipamento em falta e os documentos e chaves do motociclo. O Locatário deve relatar todos os acidentes ou incidentes de roubo e vandalismo do motociclo tanto à Locadora como à polícia após ter conhecimento dos mesmos.

 

  1.  RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

Em caso de perda, dano, furto ou roubo do motociclo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a pedido desta e a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver preçário ao balcão);

  1. A responsabilidade do Locatário é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o Locatário cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado;
    1. A responsabilidade por perda ou danos do motociclo (salvo em caso de furto ou roubo) é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no atual preçário Locadora. Se o Locatário aceitar a Opção de Cobertura para Danos de Colisão (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima (ver preçário ao balcão);
    2. A responsabilidade por perda ou danos no motociclo resultantes de furto ou roubo do mesmo é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no contrato. Se o locatário aceitar e subscrever a Opção de Proteção contra Furto (doravante TP), através da aposição da sua rúbrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no nosso atual preçário como franquia mínima (ver preçário ao balcão);

 

  1. COBERTURA ADICIONAL (RESPONSABILIDADE POR DANOS)

Se o Locatário adquirir o CDW, a responsabilidade por perda ou danos do motociclo é limitada à quantia estabelecida no contrato de aluguer como franquia mínima (ver Preçário ao balcão). Está também disponível o “Super CDW”- cobertura média e “Super CDW VIP”- cobertura top do Motociclo. Se o Locatário adquirir o Super CDW, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 50%.  Se o Locatário adquirir o Super CDW VIP, poderá reduzir o valor da franquia mínima para 75%O Super CDW e o Super CDW VIP não são seguros, são opcionais e podem duplicar a cobertura na sua apólice de seguro ou cartão de crédito. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP não se aplicam ao equipamento opcional que alugamos para uso no motociclo. O CDW, o Super CDW e o Super CDW VIP também não abrangem chaves perdidas. O CDW, o Super CDW ou o Super CDW VIP serão considerados inválidos e o Locatário responsável financeiramente pela perda ou danos do motociclo (i) que resultem de uma utilização proibida (definida no Parágrafo 10 abaixo) ou (ii) se a perda ou danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave do Locatário, por negligência grave de um condutor autorizado ou por um condutor não autorizado.

Em caso de acidente, perda, dano ou roubo, a polícia e a Locadora têm de ser informadas dentro de 24 horas. O Locatário deve preencher o relatório de danos juntamente com a documentação do motociclo e preencher e assinar, na loja mais próximo da Locadora, o relatório de acidente, perda, dano ou roubo, caso contrário o seguro é considerado nulo e sem efeito. O Locatário deverá cooperar com a Locadora, a polícia e a seguradora em qualquer investigação ou processos judiciais subsequentes e informar imediatamente de quaisquer cartas, convocações e avisos relacionados com o acidente e prestar total colaboração à Locadora e à seguradora durante a investigação e defesa de qualquer alegação ou processo judicial.

A Locadora não tem qualquer obrigação de fornecer um motociclo de substituição ao Locatário, se o motociclo alugado tiver sido sujeito a um acidente, perdido, danificado ou roubado.

 

  1. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E UTILIZAÇÕES PROIBIDAS
  1. Condições de utilização. Durante o período de aluguer:
    1. O Locatário deve estacionar o motociclo de forma segura. Por exemplo, quando o motociclo não está a ser usado, deve trancar e bloquear o volante e guardar todos os documentos do motociclo consigo.
    2. O Locatário concorda em utilizar combustível que corresponda às especificações do fabricante e monitorizar regularmente os níveis de óleo e água, a pressão dos pneus e outros sistemas básicos do motociclo.
    3. Apenas a pessoa ou pessoas identificadas e aceites como Condutores Autorizados pela Locadora podem conduzir o motociclo. 
    4. O Locatário concorda em respeitar todas as leis aplicáveis à sua utilização do motociclo, incluindo as que regulam os capacetes, equipamento corporal e protetor da visão, divisão da faixa de trânsito e outras regras da estrada. O Locatário é responsável por saber e compreender as leis de cada país onde conduz o motociclo.
  1. Utilização Proibida. As seguintes utilizações do motociclo ou ações que o Locatário ou outro condutor tome (ou não tome) são consideradas “Utilizações Proibidas” do motociclo. Utilizações Proibidas são violações materiais do presente Acordo e incluem o seguinte: 
  1. Utilização do Motociclo para:
  2. Transporte de passageiros ou carga para aluguer; 
  3. Empurrar ou rebocar outro motociclo ou qualquer outro objeto;
  4. Transportar carga com qualquer propósito ilegal;
  5. Transportar mais do que o número máximo de passageiros especificado pelo fabricante ou pela lei aplicável, ou transportar passageiros que estão a andar noutra posição que não no assento concebido para a utilização dos passageiros;
  6. Transportar carga excessiva em relação ao peso/quantidade/volume especificados pelo fabricante;
  7. Transportar materiais nocivos ou perigosos;
  8. Na realização de qualquer fim ilegal ou em qualquer outra circunstância que constituísse um crime ou outra violação de lei (outra que não uma violação menor de tráfico);
  9. Fora da União Europeia, sem autorização prévia da HertzRide;
  10. Em estradas não pavimentadas;
  11. Para Eventos de Desporto ou Track Days
  12. Para transportar um animal (que não seja um animal de assistência);
  13. Quando é sensato saber que a prossecução da atividade irá danificar o motociclo; e
  14. Em ligação a um ato intencional, arbitrário ou imprudente.
  15. Para sublocação ou subalugueres ou para descartar, hipotecar, exercer o direito de retenção, vender ou dar como garantia o motociclo, equipamento, ferramentas e/ou acessórios e qualquer parte do mesmo, ou uso do motociclo de tal modo que cause danos à Locadora.
  16. Transferir o motociclo para qualquer ilha sem a nossa autorização prévia por escrito;
  17. Transferir o motociclo para qualquer ferry. Se o Locatário usar um ferry e se houver um acidente de qualquer tipo, será responsabilizado por todos os encargos de reparação e/ou repatriação do Motociclo. Mesmo se adquirir Cobertura Adicional e escolher viajar num ferry, a cobertura será nula e sem efeito.
  18. Por qualquer pessoa:
  19. Que não seja um Condutor Autorizado;
  20. Que não tenha uma licença válida para utilização de um motociclo da mesma classe que a do Motociclo alugado.
  21. Cuja carta de condução esteja suspensa;
  22. Que esteja sob a influência de medicamentos prescritos, não prescritos ou álcool;
  23. Que tenha obtido o motociclo ou prolongado o período de aluguer ao fornecer à Locadora informações falsas, fraudulentas ou enganadoras; e
  24. Que use o motociclo enquanto utiliza um dispositivo de comunicação sem fios portátil ou outro dispositivo que seja capaz de receber ou transmitir comunicações telefónicas, dados eletrónicos, e-mail ou mensagens de texto que não esteja em modo mãos livres.

 

  1. INDEMNIZAÇÃO; GESTÃO DE RECLAMAÇÕES
  1. Indemnização. Na medida máxima permitida por lei, o Locatário concorda em indemnizar, defender  e isentar a Locadora de todas as reclamações, solicitações, ações, responsabilidade, encargos e honorários de advogado em que a Locadora incorra (coletivamente “Reclamações”) resultantes de, ou relacionados com, este aluguer e o seu uso do motociclo ou de a Locadora se ter  reapoderado dele, incluindo reclamações resultantes de ou relacionadas com o transporte de passageiros no motociclo.
  1. Gestão de Reclamações. O Locatário deverá: (i) reportar à Locadora todos os danos e reportar todos os acidentes e incidentes tanto à Locadora como à polícia assim que os descobrir (o mais tardar até 24 horas após o incidente) e preencher o formulário de relatório de incidente, que está incluído nos documentos do motociclo; (ii) fornecer à Locadora uma cópia legível de qualquer processo, alegação ou aviso de qualquer tipo relacionado com um acidente ou outro incidente que envolva o motociclo; e (iii) cooperar com a Locadora, com a polícia e com a seguradora da Locadora em qualquer investigação ou procedimentos legais subsequentes. A cobertura ao abrigo da Apólice pode tornar-se nula se o Locatário tiver dado o motociclo a um condutor não autorizado ou se de outro modo tiver violado materialmente este Acordo; ou se não cooperar numa investigação de perda ou se não apresentar um relatório de acidente atempadamente. A Locadora não tem qualquer obrigação de  fornecer ao Locatário um motociclo de substituição se o motociclo alugado for perdido, danificado ou roubado.

 

  1. PORTAGENS E VIOLAÇÕES 

O Locatário é responsável por pagar diretamente às autoridades competentes todas as portagens (“Portagens”) e multas de estacionamento, taxas de radares, multas por não pagamento das portagens e outras multas, taxas e penalidades (cada uma sendo uma “Violação”) aplicadas contra o próprio, contra a Locadora ou contra o motociclo durante o aluguer. Se a Locadora for notificada pelas autoridades competentes de que poderá ser responsável pelo pagamento de uma Violação, o Locatário concorda que a Locadora pode, a seu critério exclusivo, transferir a responsabilidade de qualquer Portagem ou Violação aplicada contra o motociclo durante o período de aluguer para o Locatário pessoalmente. Se a responsabilidade for transferida para o Locatário, a Locadora irá cobrar um suplemento administrativo de até 50€ por Portagem ou Violação. O Locatário autoriza a Locadora a divulgar a sua informação de aluguer e faturação, incluindo informação do cartão de pagamento às autoridades competentes para efeitos de processamento/faturação. Nota: Determinadas estradas com portagens não aceitam dinheiro. Para evitar violações de portagens e multas, encargos e taxas associadas (e o suplemento administrativo), o Locatário deverá pagar todas as portagens com um emissor-recetor pessoal que seja aceite na estrada; usar apenas vias para pagamento em dinheiro e pagar em dinheiro; planear o trajeto para evitar portagens; ou consultar as autoridades locais para outros métodos de pagamento.

 

  1. BENS PESSOAIS

A Locadora não se responsabiliza pela perda ou danos à propriedade pessoal que tenha sido deixada com a Locadora ou no motociclo. Se o Locatário não reclamar a propriedade deixada no motociclo por mais de 30 dias, a Locadora poderá dispor dessa propriedade do modo que preferir. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário renuncia a todas as reclamações contra a Locadora,  os seus agentes e funcionários por perda de ou danos à sua propriedade pessoal ou de outra pessoa recebida, manuseada ou armazenada ou que foi deixada ou levada no motociclo ou em qualquer veículo de serviço ou nos nossos escritórios, quer a perda de danos tenha sido ou não causada por negligência nossa ou tenha sido da nossa responsabilidade. O motociclo pode estar equipado com um sistema de “infotainment” que permite ao Locatário ligar os seus dispositivos móveis. Se escolher fazê-lo, por favor tenha em atenção que o motociclo pode carregar automaticamente o livro de endereços, armazenar as suas chamadas telefónicas recebidas, realizadas ou perdidas e outras informações do seu dispositivo. O Locatário deverá seguir os passos apresentados no sistema de ecrã do motociclo para eliminar esta informação e o dispositivo da memória do motociclo. A Locadora não se responsabiliza por garantir a privacidade de tal informação e não pode garantir que outras pessoas não autorizadas pelo Locatário tenham acesso a esta informação após devolver o motociclo

 

  1. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS; ARBITRAGEM

O presente acordo está sujeito à lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo ou para um tribunal. As partes consideram que os tribunais de Lisboa devem ter jurisdição, com renúncia expressa a qualquer outro.

 

  1. TELEMÁTICA 

O motociclo pode estar equipado com tecnologia de posicionamento global por satélite (GPS) ou outro sistema telemático e/ou dispositivo de registo de ocorrências (EDR). O Locatário reconhece e autoriza, de acordo com o ponto 16. INFORMAÇÃO PESSOAL, e com base no seu consentimento pessoal, que o uso deste motociclo pode ser monitorizado remotamente pela Locadora ou em seu nome através de tais sistemas dentro dos limites permitidos por lei. Esta monitorização remota pode incluir recolha de dados do motociclo, tais como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado da bateria, códigos de diagnóstico de anomalia e outros elementos que sejam considerados necessários. Na medida máxima permitida pela lei, a Locadora poderá desativar o motociclo quando o considerar necessário, incluindo se o Locatário violar o presente Acordo. Estes sistemas podem utilizar comunicações celulares e o Locatário não deve esperar privacidade relacionada com o uso deste motociclo. O Locatário concorda em informar todos os condutores e passageiros do motociclo dos termos desta seção bem como informar que autorizou a divulgação da informação recolhida pelo GPS ou outros sistemas telemáticos ou EDR. A Locadora não se responsabiliza pela operabilidade de qualquer sistema de navegação telemática ou de outro sistema incluído no motociclo. Dentro dos limites permitidos por lei, o Locatário aceita indemnizar, defender e isentar a Locadora de quaisquer danos a pessoas ou propriedade causados por falha de funcionamento do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR ou de outra forma resultante da utilização do GPS ou de outro sistema telemático ou EDR.

 

  1. INFORMAÇÃO PESSOAL
  1. Após assinar o Contrato, o Locatário deverá fornecer os seus dados pessoais e os dados pessoais do(s) outro(s) condutor(es) do veículo, para fins de identificação, autorizando expressamente a Locadora a processar os dados eletronicamente.
  2. De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa que:                                                       
    1. A entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais fornecidos no contrato é a HR Ride Portugal, SA, com sede em Avenida Severiano Falcão 7-7A, 2689-522 Prior Velho;
    2. O principal objetivo do tratamento de dados pessoais é a conclusão e execução deste contrato, conforme o Artigo 6.º (1) (b) do RGPD;                                                
    3. Os dados pessoais podem ser transmitidos para uma terceira parte de modo a cumprir com qualquer obrigação legal a que a Locadora esteja sujeita, conforme o Artigo 6.º (1) (c) do RGPD, nomeadamente ----autoridades judiciais, polícia criminal, entidades reguladoras e autoridade aduaneira e fiscal;
    4. Dados pessoais podem ser processados para outros fins, em relação aos quais o Locatário deve dar à HR Ride Portugal, SA o seu consentimento expresso;                                                                                             
    5. A Locadora deve conservar os dados pessoais processados pela quantidade de tempo necessária para a HR Ride Portugal, SA efetuar a prestação de serviços, a faturação e o cumprimento de obrigações legais.
  3. O titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos termos do contrato e do RGPD, retificá-los e contestar o seu processamento, decidir sobre o tratamento automatizado, retirar o consentimento, solicitar a eliminação dos dados e exercer os direitos fornecidos pela lei aplicável (exceto quando os dados são necessários para a execução do contrato e, como tal, de fornecimento obrigatório, assim como para o cumprimento de obrigações legais a que a Locadora está sujeita).
  4. Se o Locatário retirar o seu consentimento, não afeta a legalidade do processo realizado até esse momento.
  5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, de acordo com o RGPD, no caso de uma violação dos dados pessoais que pode resultar num risco para os seus direitos e liberdades e pode apresentar uma reclamação à(s) autoridade(s) competente(s).
  6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros que fornecem serviços para a Locadora, sempre que estes serviços necessitem a transferência de informação contida nos contratos de aluguer.
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